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Importação de produtos à base de cannabis é facilitada pela Anvisa

A Anvisa deu mais um passo visando facilitar o acesso à produtos derivados da Cannabis, principalmente medicamentos com o canabidiol (CBD). A partir de agora, o cadastro de pacientes será aprovado de forma automática, sem a burocracia que as aprovações manuais acabavam trazendo.  Agora, o comprovante de cadastro vai ser gerado automaticamente pelo sistema, se todos os documentos estiverem corretos. 

Anteriormente, o prazo médio de aprovação deste cadastro era de 30 dias, mesmo assim, a importação continua sendo fiscalizada no momento da entrada dos produtos no país. Nesta segunda etapa serão analisados os demais documentos, que inclui: 

  • Prescrição original emitida por um profissional legalmente habilitado
  • Nome do paciente
  • Nome do produto
  • Quantitativo importado
  • Posologia
  • Data de assinatura
  • Número do registro do prescritor


Por isso é importante que os dados do cadastro sejam informados corretamente, pois caso haja alguma divergência entre o cadastro e a importação será necessária a obtenção de novo comprovante de cadastro.

RDC 570/2021

A mudança do cadastro automático faz parte da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021, que alterou uma série de fatores que faziam parte do fluxo de análise dos pedidos. Esse conjunto de mudanças administrativas reduziu significativamente o tempo e espera dos pedidos de importação de CBD, antes o paciente esperava 30 dias, agora essa espera é de 5 dias no máximo. 

Isso representa uma redução de 85% no tempo de fila e, portanto, maior celeridade para o acesso dos pacientes aos produtos para tratamento. Além do tempo de fila, as alterações implementadas pela Anvisa também permitiram a redução do quantitativo de processos aguardando análise. Atualmente, existem menos de 100 pedidos de importação de produtos de Cannabis aguardando análise, número que chegou a 3.500 antes da publicação da norma. 

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